Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 789, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.353/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2014 que habilita Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas;

Considerando a Portaria nº 453/SAS/MS, de 19 de maio de 2015, que altera a classificação e habilita Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas - CAPS II e III;

Considerando a Portaria nº 452/SAS/MS, de 19 de maio de 2015, que habilita Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas - CAPS I, II e III, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ R$ 13.730.481,00 (treze milhões setecentos e trinta mil quatrocentos e oitenta e um reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 000F Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF

IBGE

Município

Gestão

Assunto

Valor Anual/R$

AC

120025

Epitaciolândia

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

AC Total

R$ 339.660,00

AL

270235

Craíbas

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

AL

270910

Taquarana

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

AL Total

R$ 679.320,00

BA

293105

Tanque Novo

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

BA Total

R$ 339.660,00

CE

230100

Aquiraz

Municipal

CAPSad

R$ 477.360,00

CE

230670

Jaguaretama

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

CE

231240

São Gonçalo do Amarante

Municipal

CAPS II

R$ 397.035,00

CE Total

R$ 1.214.055,00

GO

522185

Valparaíso de Goiás

Municipal

CAPS II

R$ 397.035,00

GO Total

R$ 397.035,00

MA

210745

Olinda Nova do Maranhão

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

MA Total

R$ 339.660,00

MG

311060

Cambuí

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

MG

311120

Campo Belo

Municipal

CAPS II

R$ 57.375,00

MG

311120

Campo Belo

Municipal

CAPSi

R$ 385.560,00

MG

314630

Padre Paraíso

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

MG

314670

Palma

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

MG

316140

São Francisco do Glória

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

MG

316720

Sete Lagoas

Municipal

CAPSad

R$ 477.360,00

MG

317020

Uberlândia

Municipal

CAPS III

R$ 1.009.608,00

MG Total

R$ 3.288.543,00

MT

510020

Água Boa

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

MT

510520

Guiratinga

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

MT

510420

Guiratinga

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

(Retificado pelo DOU n° 148, seção 1, pág. 196 de 05.08.2015)

MT Total

R$ 679.320,00

PE

260170

Belo Jardim

Municipal

CAPS II

R$ 397.035,00

PE

260210

Bom Conselho

Municipal

CAPS I

R$ 339.600,00

PE

260880

Lajedo

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

PE

261540

Toritama

Municipal

CAPS I

R$ 339.600,00

PE

261640

Vitória de Santo Antão

Municipal

CAPS II

R$ 397.035,00

PE Total

R$ 2.425.503,00

PI

220000

Avelino Lopes

Estadual

CAPS I

R$ 339.660,00

PI

220780

Paulistana

Municipal

CAPSad

R$ 477.360,00

PI

220780

Paulistana

Municipal

CAPS II

R$ 397.035,00

PI

220780

Paulistana

Municipal

CAPSi

R$ 385.560,00

PI

220000

Pimenteiras

Estadual

CAPS I

R$ 339.660,00

PI Total

R$ 1.939.275,00

PR

410690

Curitiba

Municipal

CAPS III

R$ 1.009.608,00

PR

410800

Florestópolis

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

PR

411400

Mamborê

Municipal

CAPS I

R$ 339.660,00

PR Total

R$ 1.688.928,00

RS

431720

Santa Rosa

Municipal

CAPSad

R$ 477.360,00

RS Total

R$ 477.360,00

SC

420200

Balneário Camboriú

Municipal

CAPSad

R$ 477.360,00

SC Total

R$ 477.360,00

TO

170550

Colinas do Tocantins

Municipal

CAPS II

R$ 57.375,00

TO Total

R$ 57.375,00

Total Geral

R$ 13.730.481,00

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