Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renovação de Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Monteiro (PB) e Base Descentralizada de Sumé (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela Coordenação-Geral da Força Nacional do SUS, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
Considerando a Portaria nº 2.083/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Município de Monteiro (PB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Monteiro (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Sumé (PB), pertencente à Central de Regulação Médica das Urgências de Monteiro (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando as Propostas aprovadas no SAIPS nº 4019, 4021, 4022 e 4219, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Monteiro (PB), Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado e a Base Descentralizada de Sumé (PB), conforme detalhado a seguir:
UF | MUNICÍPIO | USB | USA | CRU |
PB | Monteiro | 1 | 1 | 1 |
PB | Sumé | 1 | - | - |
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência de setembro de 2014, para a Portaria nº 2.083/GM/MS e competência de dezembro de 2014, para Portaria nº 3.011/GM/MS, ambas citadas acima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.