Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de saúde ao recebimento da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a exclusão do seguinte estabelecimento de saúde ao recebimento da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), habilitado por meio da Portaria nº 2.453/GM/MS, de 11 de novembro de 2014.
UF | IBGE | Município | Gestão | Estabelecimento | Valor anual a ser deduzido |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | Hospital Estadual Rocha Faria - CNES 2295407 | 17,597,02 |
Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Município do Rio de Janeiro, bem como o desconto dos valores já transferidos, em decorrência da referida habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.