Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado de Goiás e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais e egressos de internações psiquiátricas;
Considerando a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que institui os Serviços de Residências Terapêuticas;
Considerando a Portaria nº 3/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 245/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005, que destina incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços de Residências Terapêuticas (SRT);
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013 que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPSad III) e os respectivos incentivos financeiros;
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio a Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltadas para as pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 132/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do SUS;
Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental com necessidades de saúde ou decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação de Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;
Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do art. 9º e os arts. 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 056/GAB/SES-GO, de 19 de fevereiro de 2013, que institui a contrapartida estadual para os serviços da RAPS;
Considerando a Resolução CIB nº 417/2012, de 6 de dezembro de 2012, que aprova contrapartida estadual; e
Considerando a Resolução CIB nº 183/2012, de 5 de junho de 2012, que institui o grupo condutor estadual da Rede de Atenção Psicossocial, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado de Goiás e Municípios. Parágrafo único. Os recursos financeiros referentes ao incentivo de implantação dos Pontos de Atenção da RAPS, pactuados no Plano de Ação que trata o "caput" deste artigo, serão liberados, em parcela única, mediante apresentação de projetos específicos e após a aprovação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.