Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 799, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Publica a relação das propostas contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde e habilitadas à adequação de valores devido à alteração da metragem da UBS a ser construída.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica,

para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC 2;

Considerando a Portaria nº 3.766/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010, que divulga o resultado do 1º processo de seleção de propostas apresentadas para construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 1.903/GM/MS, de 4 de setembro de 2013, que altera os artigos 4º, 6º, 10, 25 e o Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando as Portarias nº 1.248/GM/MS, de 6 de junho de 2014, e nº 2.840/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que divulgam a lista de propostas contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde habilitadas à adequação de valores devido à alteração da metragem da UBS a ser construída; e Considerando que no ano de 2014 houve o cancelamento do empenho complementar às propostas divulgadas pelas Portarias acima mencionadas, resolve:

Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo a esta Portaria, a relação de propostas contempladas pelo Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde habilitadas à adequação de valores devido a alteração da metragem da UBS a ser construída pelas Portarias nº 1.248/GM/MS, de 6 de junho de 2014, e nº 2.840/GM/MS, de 26 de novembro de 2013.

Art. 2º O repasse das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:

I - segunda parcela, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de ofício, e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS; e

II - terceira parcela, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total adequado, após a conclusão da edificação da unidade e a inserção do respectivo atestado no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br, assinado por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, ratificado pelo gestor local e encaminhado à CIB através de ofício, e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.

§ 1º Para recebimento da segunda e terceira parcelas de que tratam os incisos I e II do "caput" deste artigo, o ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.

§ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB pelos Municípios deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/ documentos. php.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o

Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS PARA ADEQUAÇÃO DE VALORES DEVIDO A ALTERAÇÃO DA METRAGEM DA UBS A SER CONSTRUÍDA EM PROPOSTAS CONTEMPLADAS AO COMPONENTE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF IBGE MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR (R$) CONTEMPLADO VALOR (R$) ADEQUADO DIFERENÇA A SER EMPENHADA (R$)
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310000 R$ 400,000,00 R$ 659,000,00 R$ 259,000,00
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310000 R$ 400,000,00 R$ 659,000,00 R$ 259,000,00
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310000 R$ 266,666,67 R$ 512,000,00 R$ 245,333,33
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310000 R$ 266,666,67 R$ 512,000,00 R$ 245,333,33
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310000 R$ 533,333,33 R$ 659,000,00 R$ 125,666,67
AL 270030 ARAPIRACA 12198693000310000 R$ 266,666,67 R$ 659,000,00 R$ 392,333,33
AL 270170 CAPELA 11203936000110017 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
CE 230440 FORTALEZA 07954605000110031 R$ 266,666,67 R$ 773,000,00 R$ 506,333,33
CE 230440 FORTALEZA 07954605000110032 R$ 266,666,67 R$ 773,000,00 R$ 506,333,33
CE 230440 FORTALEZA 07954605000110034 R$ 266,666,67 R$ 773,000,00 R$ 506,333,33
GO 522185 VALPARAISO DE GOIAS 04786328000110009 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
PB 250905 MARCACAO 12370254000110001 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
PE 260500 CUPIRA 10191799000109000 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000109000 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000110015 R$ 200,000,00 R$ 512,000,00 R$ 312,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000110016 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000110017 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000110018 R$ 200,000,00 R$ 512,000,00 R$ 312,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000110019 R$ 200,000,00 R$ 659,000,00 R$ 459,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000110020 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000110021 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 102,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000110023 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000110024 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000110025 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARA 10377679000110029 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 102,000,00
PE 261160 RECIFE 41090291000110010 R$ 200,000,00 R$ 659,000,00 R$ 459,000,00
PE 261160 RECIFE 41090291000110019 R$ 400,000,00 R$ 659,000,00 R$ 259,000,00
PE 261160 RECIFE 41090291000110025 R$ 400,000,00 R$ 659,000,00 R$ 259,000,00
PE 261160 RECIFE 41090291000110031 R$ 400,000,00 R$ 659,000,00 R$ 259,000,00
PI 220770 PA R N A I B A 6554430000109000 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 102,000,00
PI 220770 PARNAIBA 06554430000110008 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 102,000,00
PR 410580 COLOMBO 76105634000110004 R$ 533,333,33 R$ 773,000,00 R$ 239,666,67
PR 410580 COLOMBO 76105634000110005 R$ 533,333,33 R$ 773,000,00 R$ 239,666,67
PR 411820 PARANAGUA 10428937000110004 R$ 400,000,00 R$ 512,000,00 R$ 112,000,00
PR 411820 PARANAGUA 10428937000110005 R$ 400,000,00 R$ 512,000,00 R$ 112,000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 11128809000110014 R$ 266,666,67 R$ 659,000,00 R$ 392,333,33
RJ 330350 NOVA IGUACU 29138278000109000 R$ 200,000,00 R$ 659,000,00 R$ 459,000,00
RS 431720 SANTA ROSA 88546890000110035 R$ 200,000,00 R$ 408,000,00 R$ 208,000,00
SP 352940 MAUA 46522959000109000 R$ 400,000,00 R$ 659,000,00 R$ 360,000,00
SP 353440 OSASCO 46523171000110053 R$ 266,666,67 R$ 659,000,00 R$ 392,333,33
SP 353440 OSASCO 46523171000110054 R$ 266,666,67 R$ 659,000,00 R$ 392,333,33
SP 353440 OSASCO 46523171000110055 R$ 200,000,00 R$ 659,000,00 R$ 459,000,00
TOTAIS 42 PROPOSTAS   R$ 11,426,999,98
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