Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a relação das propostas contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde e habilitadas à adequação de valores devido à alteração da metragem da UBS a ser construída.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC 2;
Considerando a Portaria nº 3.766/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010, que divulga o resultado do 1º processo de seleção de propostas apresentadas para construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 1.903/GM/MS, de 4 de setembro de 2013, que altera os artigos 4º, 6º, 10, 25 e o Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando as Portarias nº 1.248/GM/MS, de 6 de junho de 2014, e nº 2.840/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que divulgam a lista de propostas contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde habilitadas à adequação de valores devido à alteração da metragem da UBS a ser construída; e Considerando que no ano de 2014 houve o cancelamento do empenho complementar às propostas divulgadas pelas Portarias acima mencionadas, resolve:
Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo a esta Portaria, a relação de propostas contempladas pelo Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde habilitadas à adequação de valores devido a alteração da metragem da UBS a ser construída pelas Portarias nº 1.248/GM/MS, de 6 de junho de 2014, e nº 2.840/GM/MS, de 26 de novembro de 2013.
Art. 2º O repasse das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:
I - segunda parcela, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de ofício, e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS; e
II - terceira parcela, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total adequado, após a conclusão da edificação da unidade e a inserção do respectivo atestado no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br, assinado por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, ratificado pelo gestor local e encaminhado à CIB através de ofício, e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.
§ 1º Para recebimento da segunda e terceira parcelas de que tratam os incisos I e II do "caput" deste artigo, o ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.
§ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB pelos Municípios deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/ documentos. php.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o
Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS PARA ADEQUAÇÃO DE VALORES DEVIDO A ALTERAÇÃO DA METRAGEM DA UBS A SER CONSTRUÍDA EM PROPOSTAS CONTEMPLADAS AO COMPONENTE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
UF | IBGE | MUNICIPIO | Nº DA PROPOSTA | VALOR (R$) CONTEMPLADO | VALOR (R$) ADEQUADO | DIFERENÇA A SER EMPENHADA (R$) |
AL | 270030 | ARAPIRACA | 12198693000310000 | R$ 400,000,00 | R$ 659,000,00 | R$ 259,000,00 |
AL | 270030 | ARAPIRACA | 12198693000310000 | R$ 400,000,00 | R$ 659,000,00 | R$ 259,000,00 |
AL | 270030 | ARAPIRACA | 12198693000310000 | R$ 266,666,67 | R$ 512,000,00 | R$ 245,333,33 |
AL | 270030 | ARAPIRACA | 12198693000310000 | R$ 266,666,67 | R$ 512,000,00 | R$ 245,333,33 |
AL | 270030 | ARAPIRACA | 12198693000310000 | R$ 533,333,33 | R$ 659,000,00 | R$ 125,666,67 |
AL | 270030 | ARAPIRACA | 12198693000310000 | R$ 266,666,67 | R$ 659,000,00 | R$ 392,333,33 |
AL | 270170 | CAPELA | 11203936000110017 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
CE | 230440 | FORTALEZA | 07954605000110031 | R$ 266,666,67 | R$ 773,000,00 | R$ 506,333,33 |
CE | 230440 | FORTALEZA | 07954605000110032 | R$ 266,666,67 | R$ 773,000,00 | R$ 506,333,33 |
CE | 230440 | FORTALEZA | 07954605000110034 | R$ 266,666,67 | R$ 773,000,00 | R$ 506,333,33 |
GO | 522185 | VALPARAISO DE GOIAS | 04786328000110009 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
PB | 250905 | MARCACAO | 12370254000110001 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
PE | 260500 | CUPIRA | 10191799000109000 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000109000 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000110015 | R$ 200,000,00 | R$ 512,000,00 | R$ 312,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000110016 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000110017 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000110018 | R$ 200,000,00 | R$ 512,000,00 | R$ 312,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000110019 | R$ 200,000,00 | R$ 659,000,00 | R$ 459,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000110020 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000110021 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 102,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000110023 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000110024 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000110025 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARA | 10377679000110029 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 102,000,00 |
PE | 261160 | RECIFE | 41090291000110010 | R$ 200,000,00 | R$ 659,000,00 | R$ 459,000,00 |
PE | 261160 | RECIFE | 41090291000110019 | R$ 400,000,00 | R$ 659,000,00 | R$ 259,000,00 |
PE | 261160 | RECIFE | 41090291000110025 | R$ 400,000,00 | R$ 659,000,00 | R$ 259,000,00 |
PE | 261160 | RECIFE | 41090291000110031 | R$ 400,000,00 | R$ 659,000,00 | R$ 259,000,00 |
PI | 220770 | PA R N A I B A | 6554430000109000 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 102,000,00 |
PI | 220770 | PARNAIBA | 06554430000110008 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 102,000,00 |
PR | 410580 | COLOMBO | 76105634000110004 | R$ 533,333,33 | R$ 773,000,00 | R$ 239,666,67 |
PR | 410580 | COLOMBO | 76105634000110005 | R$ 533,333,33 | R$ 773,000,00 | R$ 239,666,67 |
PR | 411820 | PARANAGUA | 10428937000110004 | R$ 400,000,00 | R$ 512,000,00 | R$ 112,000,00 |
PR | 411820 | PARANAGUA | 10428937000110005 | R$ 400,000,00 | R$ 512,000,00 | R$ 112,000,00 |
RJ | 330170 | DUQUE DE CAXIAS | 11128809000110014 | R$ 266,666,67 | R$ 659,000,00 | R$ 392,333,33 |
RJ | 330350 | NOVA IGUACU | 29138278000109000 | R$ 200,000,00 | R$ 659,000,00 | R$ 459,000,00 |
RS | 431720 | SANTA ROSA | 88546890000110035 | R$ 200,000,00 | R$ 408,000,00 | R$ 208,000,00 |
SP | 352940 | MAUA | 46522959000109000 | R$ 400,000,00 | R$ 659,000,00 | R$ 360,000,00 |
SP | 353440 | OSASCO | 46523171000110053 | R$ 266,666,67 | R$ 659,000,00 | R$ 392,333,33 |
SP | 353440 | OSASCO | 46523171000110054 | R$ 266,666,67 | R$ 659,000,00 | R$ 392,333,33 |
SP | 353440 | OSASCO | 46523171000110055 | R$ 200,000,00 | R$ 659,000,00 | R$ 459,000,00 |
TOTAIS | 42 PROPOSTAS | R$ 11,426,999,98 |