Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Água Preta (PE), Gameleira (PE), Rio Formoso (PE) e São Benedito do Sul (PE) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.196990/2014-15, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Água Preta (PE), Gameleira (PE), Rio Formoso (PE) e São Benedito do Sul (PE) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), Bases descentralizadas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado a seguir:
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor atual mensal pago (habilitação) | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
PE | Água Preta | 7594364 | 82,5 | 01 USB | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 |
Gameleira | 7551738 | 82,5 | 01 USB | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 | |
Rio Formoso | 7584970 | 82,5 | 01 USB | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 | |
São Benedito do Sul | 7581408 | 82,5 | 01 USB | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 | |
TOTAL ANO | R$ 630,000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Água Preta (PE), Gameleira (PE), Rio Formoso (PE) e São Benedito do Sul (PE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.