Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 807, DE 19 DE JUNHO DE 2015

Habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do
SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e
manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando as homologações das respectivas Comissões Intergestores Bipartites, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 2º As ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde a serem desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Saúde
estão listados conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º As informações referente aos repasses do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços
públicos estratégicos de vigilância em saúde serão publicadas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a junho de 2015.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

IBGE UF ENTE FEDERADO AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO VALOR MENSAL(R$)
310830 MG SMS/Borda da Mata PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
311560 MG SMS/Cedro do Abaeté PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
313880 MG SMS/Luz PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
314420 MG SMS/Nacip Raydan PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
316660 MG SMS/Serra da Saudade PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
510190 MT SMS/Brasnorte PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
510735 MT SMS/São José do Xingu PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
220000 PI SES/Piauí RCBP Estadual 4,500,00
260360 PE SMS/Camutanga PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
261153 PE SMS/Quixaba PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
261170 PE SMS/Riacho das Almas PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
410270 PR SMS/Barra do Jacaré PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
410500 PR SMS/Catanduvas PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
411722 PR SMS/Nova Santa Rosa PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
412300 PR SMS/Salto do Lontra PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
430380 RS SMS/Campinas do Sul PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
430469 RS SMS/Capitão PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
430640 RS SMS/Dois Irmãos PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
430830 RS SMS/Fontoura Xavier PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
431112 RS SMS/Jaquirana PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
431262 RS SMS/Muliterno PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
431333 RS SMS/Nova Ramada PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
432030 RS SMS/Selbach PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
432100 RS SMS/Tapera PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
421640 SC SMS/São João do Sul PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
280200 SE SMS/Divina Pastora PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
280740 SE SMS/Tobias Barreto PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
355590 SP SMS/Uru PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal 3,000,00
TOTAL   85,500,00
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