Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do
SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e
manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9
de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando as homologações das respectivas Comissões Intergestores Bipartites, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
Art. 2º As ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde a serem desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Saúde
estão listados conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º As informações referente aos repasses do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços
públicos estratégicos de vigilância em saúde serão publicadas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a junho de 2015.
ANEXO
IBGE | UF | ENTE FEDERADO | AÇÕES E SERVIÇOS | GESTÃO | VALOR MENSAL(R$) |
310830 | MG | SMS/Borda da Mata | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
311560 | MG | SMS/Cedro do Abaeté | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
313880 | MG | SMS/Luz | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
314420 | MG | SMS/Nacip Raydan | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
316660 | MG | SMS/Serra da Saudade | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
510190 | MT | SMS/Brasnorte | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
510735 | MT | SMS/São José do Xingu | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
220000 | PI | SES/Piauí | RCBP | Estadual | 4,500,00 |
260360 | PE | SMS/Camutanga | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
261153 | PE | SMS/Quixaba | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
261170 | PE | SMS/Riacho das Almas | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
410270 | PR | SMS/Barra do Jacaré | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
410500 | PR | SMS/Catanduvas | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
411722 | PR | SMS/Nova Santa Rosa | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
412300 | PR | SMS/Salto do Lontra | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
430380 | RS | SMS/Campinas do Sul | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
430469 | RS | SMS/Capitão | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
430640 | RS | SMS/Dois Irmãos | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
430830 | RS | SMS/Fontoura Xavier | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
431112 | RS | SMS/Jaquirana | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
431262 | RS | SMS/Muliterno | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
431333 | RS | SMS/Nova Ramada | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
432030 | RS | SMS/Selbach | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
432100 | RS | SMS/Tapera | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
421640 | SC | SMS/São João do Sul | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
280200 | SE | SMS/Divina Pastora | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
280740 | SE | SMS/Tobias Barreto | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
355590 | SP | SMS/Uru | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal | 3,000,00 |
TOTAL | 85,500,00 |