Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 2.777/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2.777/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, no item Serviço/Classificação de ambos os procedimentos do qual trata, passa a vigorar com a seguinte redação:
Serviço/Classificação | 103-003 Serviço de Atendimento Móvel de Urgências/ Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre (USA); 103-011 Serviço de Atendimento Móvel de Urgências/ Unidade de Suporte Avançado de Vida: Equipe Embarcação; 103-012 Serviço de Atendimento Móvel de Urgências/ Equipe Aeromédico |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.