Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal do recebimento do Incentivo 100% SUS e deduz recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Ofício nº 053/15 - GC, de 23 de abril de 2015, da Secretaria Municipal de São Paulo, que informa que o Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal deixou de prestar atendimento na área hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 746/GM/MS, de 2 de maio de 2013, que habilita o Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal ao recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal do recebimento do Incentivo 100% SUS.
Art. 2º Fica deduzido do Limite Financeira de Média e Alta Complexidade o montante de R$ 254.716,82 (duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos) do Município de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2015.