Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 836, DE 26 DE JUNHO DE 2015

Autoriza o repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, referente à certificação final das equipes participantes do 2º ciclo do PMAQ.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que homologa a contratualização/recontratualização dos Municípios ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e

Considerando o disposto na Portaria nº 562/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os Municípios e os valores mensais máximos do incentivo financeiro referente à certificação final das equipes participantes do 2º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com a classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas na Portaria nº 1.063/GM/MS, de 3 de junho de 2013.

Parágrafo único. Este valor poderá sofrer redução caso a(s) equipe(s) certificada(s) sejam descredenciadas ou deixem de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.

Art. 2º O resultado detalhado da certificação será publicado no endereço eletrônico do Portal do Departamento de Atenção Básica: dab.saude.gov.br.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - PO - 0008 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde