Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Estado do Ceará, localizada no Município de Pentecoste (CE) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.868/GM/MS, de 18 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) no Município de Pentecoste (CE);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Ofício nº 296, de 6 de março de 2015, e o Ofício nº 7, de 16 de março de 2015, da Secretaria Estadual de Saúde de Fortaleza (CE), que solicita que os recursos referentes ao incentivo de custeio da Unidade de Pronto atendimento (UPA 24h, Porte I), sejam transferidos diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Pentecoste (CE);
Considerando a Resolução CIB nº 20, de 12 de março de 2015, que aprova a transferência dos recursos referentes ao incentivo de custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Pentecoste (CE), que encontra-se sob a gerência do referido Município; e
Considerando a Nota Técnica nº 070, de 17 de março de 2015, constante do SIPAR nº 25000.037041/2015-77, favorável à alteração do beneficiário do incentivo de custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Fundo Estadual de Saúde do Ceará para o Fundo Municipal de Saúde de Pentecoste (CE), resolve:
Art. 1º Fica alterado o beneficiário do incentivo de custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Fundo Estadual de Saúde do Ceará para o Fundo Municipal de Saúde de Pentecoste (CE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Pentecoste (CE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0023 (CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.