Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 882, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Habilita, qualifica e estabelece recursos para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Hélio Machado, Porte III), localizada no Município de Salvador (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e

Considerando a Proposta SAIPS nº 5870, SIPAR 25000.082502/2015-66, resolve:

Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Hélio Machado, Porte III), e ficam estabelecidos recursos para incentivo de custeio no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador (BA), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

UF Município Código IBGE CNES INCENTIVO Porte UPA 24h
BA Salvador 2927408 0004340 82.06 Porte III Ampliada e Qualificada

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 (BA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

 

 

 

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