Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 887, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Habilita o Município de Caxias (MA) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Caxias (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando as Propostas SAIPS nº 2843 e 2844, constantes do Processo nº 25000.190570/2014-17, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Caxias (MA) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Caxias (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

UF Munic�pio para repasse CNES Incentivo Descri��o Valor a ser pago mensal Valor do repasse anual
MA Caxias 7529643 82,5 01 USB - SAMU 192 R$ 13,125,00 R$ 157,500,00
MA Caxias 7529651 82,5 01 USB - SAMU 192 R$ 13,125,00 R$ 157,500,00
TOTAL R$ 26,250,00 R$ 315,000,00
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