Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 887, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Habilita o Município de Caxias (MA) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Caxias (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando as Propostas SAIPS nº 2843 e 2844, constantes do Processo nº 25000.190570/2014-17, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Caxias (MA) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Caxias (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor a ser pago mensal Valor do repasse anual
MA Caxias 7529643 82,5 01 USB - SAMU 192 R$ 13,125,00 R$ 157,500,00
MA Caxias 7529651 82,5 01 USB - SAMU 192 R$ 13,125,00 R$ 157,500,00
TOTAL R$ 26,250,00 R$ 315,000,00
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