Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Caxias (MA) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Caxias (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando as Propostas SAIPS nº 2843 e 2844, constantes do Processo nº 25000.190570/2014-17, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Caxias (MA) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Caxias (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor a ser pago mensal | Valor do repasse anual |
MA | Caxias | 7529643 | 82,5 | 01 USB - SAMU 192 | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 |
MA | Caxias | 7529651 | 82,5 | 01 USB - SAMU 192 | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 |
TOTAL | R$ 26,250,00 | R$ 315,000,00 |