Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Vale dos Barris, Porte III) no Município de Salvador (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e
Considerando a Proposta SAIPS No- 5230, SIPAR No- 25000.081439/2015-41, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Vale dos Barris, Porte III) e ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado da Bahia e do Município de Salvador (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
UF | Município | Código do IBGE | CNES | INCENTIVOS | DESCRIÇÃO |
BA | Salvador | 2927408 | 7633149 | 82.03 | UPA III - Qualificada |
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 (BA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.