Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 890, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, San Martin, Porte III) no Município de Salvador (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.307/GM/MS, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, San Martin, Porte III) localizada no Município de Salvador (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e

Considerando a Proposta SAIPS No- 5226, SIPAR No- 25000.081429/2015-13, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, San Martin, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado da Bahia e do Município de Salvador (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos

UF Município Código do IBGE CNES INCENTIVOS DESCRIÇÃO
BA Salvador 2927408 7521316 82.03 UPA III - Qualificada

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 (BA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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