Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a continuidade da execução de projeto de apoio no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), no triênio 2015/2017.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS);
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 22 de dezembro de 2014, que redefine regras e critérios para a formalização, apresentação, análise, aprovação, monitoramento e avaliação de projetos de apoio no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), bem como sua sistemática de gestão e fluxo processual;
Considerando a Portaria nº 2.866/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014, que publicou a relação dos 99 (noventa e nove) Projetos de Apoio e Assistenciais que estarão aptos a terem sua execução iniciada ou mantida a partir de 1º de janeiro de 2015, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS); e
Considerando a Portaria nº 493/GM/MS, de 29 de abril de 2015, que prorrogou excepcionalmente, para até 29 de maio de 2015, o prazo para formalização e vinculação dos projetos de apoio e assistenciais ao Termo de Ajuste, resolve:
Art. 1º Indefere a continuidade da execução de projeto de apoio no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), no triênio 2015/2017, conforme a seguir discriminado:
I - PROCESSO/SIPAR No- : 25000.014907/2015-71
INTERESSADOS: A União, por intermédio do Ministério da Saúde - C.N.P.J nº 00.530.493/0001-71, e o Hospital Alemão Oswaldo Cruz - CNPJ nº 60.726.502/0001-26.
OBJETO: Projeto de Apoio "Mapas da Saúde: dispositivo
para o fortalecimento da gestão regional".
FINALIDADE: Auxiliar os Gestores de Saúde no processo de Planejamento da Saúde Integrado, possibilitando a construção do Mapa e a definição de diretrizes a serem implementadas pelos gestores, contribuindo para a tomada de decisão quanto à implementação e adequação das ações e dos serviços de saúde. Parecer Técnico: No- 05/DAI/SGEP/MS.
VALOR PREVISTO: R$ 4.040.738,00 (Quatro milhões, quarenta mil e setecentos e trinta e oito reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.