Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica as Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), e Central de Regulação das Urgências (CRU) dos Municípios de Recife (PE), Surubim (PE), Timbaúba (PE) e Vitória de Santo Antão (PE), todas as bases descentralizadas pertencentes ao SAMU 192 Regional do Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional do Recife (PE) e bases descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.190373/2014-06, resolve:
Art. 1º Ficam qualificados os Municípios do Recife (PE), Surubim (PE), Timbaúba (PE) e Vitória de Santo Antão (PE), das bases descentralizadas pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional do Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde do Recife (PE), Surubim (PE), Timbaúba (PE) e Vitória de Santo Antão (PE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
UF |
||||||||
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
UF | Município | Central de regulação | SCNES | Valor mensal atual | Novo Valor Mensal do Repasse | Incremento Mensal | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
PE | Recife | 01 | 6946283 | R$ 194.600,00 | R$ 243.736,50 | R$ 49.136,50 | R$ 2.924.838,00 |
(Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.110 de 18.12.2015)
UNIDADES MÓVEIS
UNIDADES MÓVEIS:
UF | Município | USB | USA | Aeromédico | Valor mensal atual das unidades móveis R$ | Novo Valor Mensal do Repasse das unidades móveis R$ | Incremento Mensal das unidades móveis R$ | Novo Valor Anual Fundo a Fundo das unidades móveis R$ | |||
Quant | SCNES | Quant | SCNES | Quant | SCNES | ||||||
PE | Recife | 1 | 7015399 | 1 | 6980384 | 1 | 7298285 | ||||
428.750,00 | 635.647,00 | 206.897,00 | 7.627.764,00 | ||||||||
1 | 6983278 | ||||||||||
1 | 6983308 | ||||||||||
1 | 6983324 | 1 | 6983227 | ||||||||
1 | 6983332 | ||||||||||
1 | 6983340 | ||||||||||
1 | 6983367 | 1 | 6983243 | ||||||||
1 | 6983375 | ||||||||||
1 | 6983391 | ||||||||||
1 | 6983413 | ||||||||||
1 | 6983421 | ||||||||||
1 | 6983464 | ||||||||||
1 | 6983472 | 1 | 28932 | ||||||||
1 | 6983480 | ||||||||||
1 | 6983499 | ||||||||||
1 | 6983502 | ||||||||||
1 | 6983510 | ||||||||||
1 | 7015429 | ||||||||||
Surubim | 1 | 7254784 | 1 | 7258445 | 0 | - | 51.625,00 | 70.140,00 | 18.515,00 | 841.680,00 | |
Timbaúba | 1 | 7290268 | 0 | - | 0 | - | 13.125,00 | 21.919,00 | 8.794,00 | 263.028,00 | |
Vitória de Santo Antão | 2 | 7367295 | 1 | 7367325 | 0 | - | 64.750,00 | 92.059,00 | 27.309,00 | 1.104.708,00 | |
7385137 | |||||||||||
Total | 22 | 06 | 01 | 558.250,00 | 819.765,00 | 261.515,00 | 9.837.180,00 |
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(Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.110 de 18.12.2015)
ANEXO II
O SAMU 192 Regional do Recife (PE) cobre uma população de 5.352.418 habitantes segundo IBGE 2013 nos seguintes Municípios:
Município | IBGE |
Abreu e Lima | 94.429 |
Água Preta | 33.095 |
Aliança | 37.415 |
Amaraji | 21.939 |
Araçoiaba | 18.156 |
Barreiros | 40.732 |
Belém de Maria | 11.353 |
Bom Jardim | 37.826 |
Buenos Aires | 12.537 |
Cabo de Santo Agostinho | 185.025 |
Camaragibe | 144.466 |
Camutanga | 8.156 |
Carpina | 74.858 |
Casinhas | 13.791 |
Catende | 37.830 |
Chã de Alegria | 12.404 |
Chã Grande | 20.137 |
Condado | 24.282 |
Cortês | 12.458 |
Cumaru | 17.166 |
Escada | 64.422 |
Feira Nova | 20.571 |
Fernando de Noronha | 2.630 |
Ferreiros | 11.430 |
Gameleira | 27.912 |
Glória do Goitá | 29.019 |
Goiana | 75.644 |
Igarassu | 102.021 |
Ilha de Itamaracá | 21.884 |
Ipojuca | 80.637 |
Itambé | 35.398 |
Itapissuma | 23.769 |
Itaquitinga | 15.692 |
Jaboatão dos Guararapes | 644.620 |
Jaqueira | 11.501 |
João Alfredo | 30.743 |
Joaquim Nabuco | 15.773 |
Lagoa do Carro | 16.007 |
Lagoa do Itaenga | 20.659 |
Lagoa dos Gatos | 15.615 |
Limoeiro | 55.574 |
Macaparana | 23.925 |
Machados | 13.596 |
Maraial | 12.230 |
Moreno | 56.696 |
Nazaré da Mata | 30.796 |
Olinda | 377.779 |
Orobó | 22.878 |
Palmares | 59.526 |
Passira | 28.628 |
Paudalho | 51.357 |
Paulista | 300.466 |
Pombos | 24.046 |
Primavera | 13.439 |
Quipapá | 24.186 |
Recife | 1.537.704 |
Ribeirão | 44.439 |
Rio Formoso | 22.151 |
Salgadinho | 9.312 |
São Benedito do Sul | 13.941 |
São José da Coroa Grande | 18.180 |
São Lourenço da Mata | 102.895 |
São Vicente Ferrer | 17.000 |
Sirinhaém | 40.296 |
Surubim | 58.515 |
Tamandaré | 20.715 |
Timbaúba | 53.825 |
Tracunhaém | 13.055 |
Vertente do Lério | 7.873 |
Vicência | 30.732 |
Vitória de Santo Antão | 129.974 |
Xexéu | 14.093 |
TOTAL | 5.352.418 |