Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 911, DE 3 DE JULHO DE 2015

Habilita o Município de Buritis (RO) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.928/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita em custeio a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Ariquemes (RO);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que o Município está inserido na Amazônia Legal; e Considerando as Propostas SAIPS nº 3294 e 3296, SIPAR 25000.183817/2012-87, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Buritis (RO) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Buritis (RO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal (habilitação) Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo + 30% Amazônia Legal
RO Buritis 7459947 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
Buritis 7459939 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
TOTAL/ANO R$ 409.500,00
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