Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Buritis (RO) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.928/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita em custeio a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Ariquemes (RO);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que o Município está inserido na Amazônia Legal; e Considerando as Propostas SAIPS nº 3294 e 3296, SIPAR 25000.183817/2012-87, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Buritis (RO) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Buritis (RO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal (habilitação) | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo + 30% Amazônia Legal |
RO | Buritis | 7459947 | 82.50 | 01 USB SAMU 192 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Buritis | 7459939 | 82.50 | 01 USB SAMU 192 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | |
TOTAL/ANO | R$ 409.500,00 |