Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reestabelece os incentivos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de gosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.153/GM/MS, de 26 de setembro de 2013, a Portaria nº 19/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014 e a Portaria nº 1.711/GM/MS, de 15 de agosto de 2014, que suspendem a transferência de recursos financeiros referentes aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), devido ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS);
Considerando o Plano Brasil Sem Miséria, que visa ações intersetoriais, tendo como público-alvo a população em extrema pobreza e o Programa Brasil Sorridente que entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a produção de próteses dentárias para essa população; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), referente aos códigos 07.01.07.012-9; 07.01.07.013-7; 07.01.07.009-9; 07.01.07.010-2; 07.01.07.014-5, no período de setembro a novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam reestabelecidos os incentivos financeiros anuais no montante de R$ 3.510.000,00 (três milhões e quinhentos e dez mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS, decorrentes das habilitações de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAB-BSOR-SM (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
AM | 130190 | ITACOATIARA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
BA | 290687 | CAPIM GROSSO | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
BA | 291470 | ITABERABA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
CE | 230070 | ALTO SANTO | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
CE | 230660 | ITATIRA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
MA | 210360 | COROATÁ | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
MG | 312090 | CURVELO | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
MG | 313950 | MANHUMIRIM | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
MG | 314630 | PADRE PARAÍSO | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
MG | 315580 | RIO POMBA | ESTADUAL | R$ 90.000,00 |
MG | 315740 | SANTA CRUZ DO ESCALVADO | ESTADUAL | R$ 90.000,00 |
MG | 316165 | SÃO GERALDO DO BAIXIO | ESTADUAL | R$ 90.000,00 |
MG | 317050 | URUCÂNIA | ESTADUAL | R$ 90.000,00 |
PA | 150345 | IPIXUNA DO PARÁ | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
PB | 251260 | QUIXABA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
PB | 251700 | UMBUZEIRO | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
PE | 260230 | BONITO | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
PI | 220800 | PICOS | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
PR | 411400 | MAMBORÊ | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
PR | 411710 | NOVA LONDRINA | ESTADUAL | R$ 90.000,00 |
RS | 430912 | GRAMADO DOS LOUREIROS | ESTADUAL | R$ 90.000,00 |
RS | 431240 | MONTENEGRO | ESTADUAL | R$ 90.000,00 |
RS | 431260 | MUÇUM | ESTADUAL | R$ 90.000,00 |
RS | 431880 | SÃO LOURENÇO DO SUL | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
RS | 431910 | SÃO MARTINHO | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 420080 | ANCHIETA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 420660 | GUARUJÁ DO SUL | ESTADUAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421090 | MODELO | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421340 | PONTE SERRADA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421360 | PORTO UNIÃO | ESTADUAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421710 | SÃO MARTINHO | ESTADUAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421800 | TIJUCAS | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SE | 280210 | ESTÂNCIA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SP | 352950 | MENDONÇA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SP | 353325 | NOVAIS | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SP | 354220 | RANCHARIA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SP | 354480 | SALES | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SP | 354580 | SANTA BÁRBARA D'OESTE | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
TO | 170550 | COLINAS DO TOCANTINS | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
TOTAL | R$ 3.510.000,00 |