Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 916, DE 3 DE JULHO DE 2015

Estabelece a suspensão do repasse de recursos provenientes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e remaneja recursos a serem destinados a Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 6 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.919/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.169/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 3.098/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 764/GM/MS, de 5 de maio de 2013, que aprova a Alteração da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul (MS) e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1. 256/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.742/GM/MS, de 20 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.661/GM/MS, de 5 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 3.057/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 72/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 545/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - Tipo II no Município de Coração de Maria (BA);

Considerando a Portaria nº 546/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do Hospital Manoel Novaes (CNES) 2525569, no Município de Itabuna (BA);

Considerando a Portaria nº 547/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) da Santa Casa de Misericórdia de Sobral - CNES 3021114, no Município de Sobral (CE);

Considerando a Portaria nº 548/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara - CNES 2785900 e do Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará - CNES 2651351, no Município de Fortaleza (CE);

Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS dos estabelecimentos de saúde Hospital Geral da SOPRAFA - CNES 2425432, no Município de Missão Velha (CE), Santa Casa de Misericórdia de Paracuru - CNES 2562391, no Município de Paracuru (CE), e Santa Casa de Cassilândia - CNES 2375680, no Município de Cassilândia (MS);

Considerando a Portaria nº 549/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - CNES 2396866, no Município de Rondonópolis (MT);

Considerando as Portarias nº 550/SAS/MS e nº 551/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que habilitam o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - CNES 2756951, no Município de Três Lagoas (MS) como Centro de Atendimento de Urgência Tipo I aos Pacientes com AVC e Centro de Trauma Tipo I;

Considerando a Portaria nº 552/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo FSNH - CNES 2232146, no Município de Novo Hamburgo (RS);

Considerando a Portaria nº 553/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que altera, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do Hospital Fêmina - CNES 2265052, no Município de Porto Alegre (RS);

Considerando a Portaria nº 554/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas - CNES 2237822, no Município de Porto Alegre (RS);

Considerando a Portaria nº 555/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do Hospital Geral de Carapicuíba - CNES 2792168, no Município de Carapicuíba (SP);

Considerando a Portaria nº 556/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que habilita o Hospital das Clínicas de Botucatu - CNES 2748223, no Município de Botucatu (SP) como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC e o número de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC;

Considerando a Portaria nº 557/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), da Santa Casa de Piracicaba - CNES 2772310, no Município de Piracicaba (SP);

Considerando a Portaria nº 558/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que altera, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, da Santa Casa de Ourinhos - CNES 4049020, no Município de Ourinhos (SP); e

Considerando a Portaria nº 559/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que altera, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), da Santa Casa de Franca - CNES 2705982, no Município de Franca (SP), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 8.866.287,27 (oito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) aos fundos estabelecidos no Anexo I.

Parágrafo único. A suspensão se refere a leitos qualificados de Terapia Intensiva Adulto (UTI) tipo II devido a monitoramento, conforme Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

Art. 2º Fica estabelecido o remanejamento de recursos suspensos no art. 1º, no montante anual de R$ 5.571.835,40 (cinco milhões, quinhentos e setenta e um mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), conforme Anexo II, a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde