Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a inserção do Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira-HUGO; e
Considerando a Resolução nº 80, de 01 de julho de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 32.110.306,32 (trinta e dois milhões, cento e dez mil, trezentos e seis reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás, conforme abaixo:
I - R$ 20.262.975,00 - Rede de Atenção as Urgências; e
II - R$ 11.847.331,32 - Expansão da Oferta de Serviços.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, de forma regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.