Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 936, DE 9 DE JULHO DE 2015

Institui Grupo de Trabalho Executivo, vinculado e sob coordenação do Gabinete do Ministro da Saúde, com a finalidade de gerenciar a implementação da agenda das propostas do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais - GTI OPME, criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015 e, em conjunto com o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI, constituído pela Portaria nº 935/GM/MS, de 9 de julho de 2015, aperfeiçoar as medidas definidas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 935/GM/MS, de 9 de julho de 2015, que institui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI, com a finalidade de acompanhar a implementação da agenda das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais - GTI OPME, criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015, e de discutir e de propor o aperfeiçoamento das ações apresentadas;

Considerando a Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015, que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de propor medidas para a reestruturação e ampliação da transparência do processo de produção, importação, aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica, regulação de preços, e aprimoramento da regulação clínica e de acesso dos dispositivos médicos (Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME) em território nacional;

Considerando o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que, em seu inciso XX, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as atribuições de definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária; e

Considerando o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que, em seu inciso X, estabelece que compete ao Ministério da Saúde formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Executivo, vinculado e sob coordenação do Gabinete do Ministro da Saúde, com a finalidade de gerenciar a implementação da agenda das propostas do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais - GTI OPME, criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015 e, em conjunto com o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI, constituído pela Portaria nº 935/GM/MS, de 9 de julho de 2015, e de aperfeiçoar as medidas definidas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Executivo instituído por esta Portaria prestará assessoramento ao Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI, criado pela Portaria nº 935/GM/MS, de 9 de julho de 2015 a auxiliará na discussão e na proposição de medidas de aperfeiçoamento das ações apresentadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Executivo será integrado por 1 (um) representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete do Ministro da Saúde;

II - Secretaria-Executiva (SE/MS);

III - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e

VI - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Art. 4º Os representantes do Grupo de Trabalho Executivo serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos dos órgãos e entidades representados ao Gabinete do Ministro, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimentos dos trabalhados para o atingimentos das finalidades definidas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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