Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 962, DE 10 DE JULHO DE 2015

Desabilita 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), do Município de São João do Piauí (PI) e habilita o Município de Ipiranga do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 10 de outubro de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São João do Piauí (PI);

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Resolução CIB (PI) nº 051/2014, que aprova a desabilitação de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de São João do Piauí (PI) e aprova a transferência de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Ipiranga do Piauí (PI);

Considerando o Ofício nº 156/2014, informando que o Município de São João do Piauí (PI), devolveu 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) para a Central de Regulação das Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 366/2015, constante do Processo nº 25000.190394/2014-13, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) do Município de São João do Piauí (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional do Piauí (PI), conforme detalhado a seguir:

UF Município para cancelamento do repasse Descrição Referência da competência Valor mensal a ser devolvido
PI São João do Piauí 01 USB Setembro/2012 a junho/2013 R$12.500,00
Julho/2013 até a desabilitação da Unidade R$13.125,00
PI São João do Piauí 01 USB Dezembro/2013 até a desabilitação da Unidade R$13.125,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio do Município de São João do Piauí (PI), retroativo a partir da competência setembro de 2012, até a publicação da portaria de desabilitação.

Art. 3º Fica habilitado o Município de Ipiranga do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional do Piauí (PI), conforme detalhado a seguir:

UF Município para Repasse CNES Incentivo Descrição Valor a ser pago mensal Valor do repasse anual
PI Ipiranga do Piauí 7600763 82.50 01 USB R$13.125,00 R$ 157.500,00

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado para o Fundo Municipal de Saúde de Ipiranga do Piauí (PI).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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