Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 964, DE 10 DE JULHO DE 2015

Desabilita o Município de Serra da Saudade (MG) ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria n° 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria nº 807/GM/MS, de 19 de junho de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde; e

Considerando o Memorando nº 63/2015-CGAN/DAB/SAS, de 24 de junho de 2015 que informa implantação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Município de Serra da Saudade (MG) ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde listado no anexo a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido no inciso II do art. 43 da Portaria n° 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 3º As informações referentes às alterações dos repasses do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde serão publicadas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a junho de 2015.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

IBGE ENTE FEDERADO AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO
316660 SMS/Serra da Saudade PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde