Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 965, DE 10 DE JULHO DE 2015

Altera a Portaria nº 6/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 6/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 2015, Seção 1, página 29, passa a vigorar com a seguinte redação:

RS 430770 Esteio Municipal CAPS ad R$ 477.360,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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