Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 994, DE 17 DE JULHO DE 2015

Desabilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Riolândia (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e

Considerando o Ofício nº 26/2015, da Prefeitura Municipal de Riolândia (SP), por meio do qual solicita-se o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. Município Nome Fantasia Código no CNES Tipo De Repasse Classificação Incentivo (R$) Portaria de Habilitação Portaria de Aumento do Recurso de Custeio Mensal
CEO TIPO Custeio Mensal
SP 354420 Riolândia Centro de Especialidades Odontológicas Riolândia 5048818 Municipal I 8.250,00 Nº 2.477/GM/MS, de 13 de outubro de 2006 Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Riolândia (SP) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassado desde a competência janeiro de 2015.

Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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