Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o "caput" e os §§ 3º e 4º do art. 19 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, e acresce inciso IV ao "caput" do art. 2º da Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O "caput" e os §§ 3º e 4º do art. 19 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. O Comitê Deliberativo será composto por membros dos seguintes órgãos:
I - 1 (um) do Ministério da Saúde;
II - 1 (um) do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
III - 1 (um) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); e
IV - 1 (um) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
....................................................................................................
§ 3º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos e entidade ao Ministério da Saúde e serão distintos daqueles que compõem as Comissões Técnicas de Avaliação.
§ 4º A participação dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do 'caput' será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pelo Ministro de Estado da Saúde." (NR)
Art. 2º O "caput" do art. 2º da Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 2º
.......................................................................................
I - Ministério da Saúde (MS)
a) Leonardo Batista Paiva (titular)
b) Kellen Santos Rezende (suplente)
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
a) Jarbas Barbosa da Silva (titular); e
b) Doriane Patrícia Ferraz de Souza (suplente)."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.