Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.145/GM/MS, de 11 de junho de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 23 de outubro de 2014, que altera a redação da Portaria nº 1.145/GM/MS, de 11 de junho de 2013, entre outras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.145/GM/MS, de 11 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2013, Seção 1, pág. 34, passa a vigorar com a seguinte redação:
PE | 260600 | Garanhuns | Municipal | SRT tipo II | R$ 192.000,00 |
PE | 260845 | Lagoa do Carro | Municipal | SRT tipo I | R$ 105.000,00 |
Art. 2º Fica sem efeito o art. 1º da Portaria nº 2.300/GM/MS, de 23 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 24 de outubro de 2014, Seção 1, pág. 39.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de julho de 2013.