Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 616/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º O anexo da Portaria nº 616/GM/MS, de 26 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 27 de maio de 2015, Seção 1, páginas 78 a 81, passa a vigorar com a seguinte redação:
UF | Cód. IBGE | Município | Gestão | Serviço | CNES | Qualificação | Portaria de Habilitação | Portaria de Custeio | Valor Retroativo |
MA | 210060 | Amarante do Maranhão | Municipal | CAPS I | 7431511 | Novo | Portaria nº 1.455, de 19 de dezembro de 2014 | Portaria nº 6, de 7 de janeiro de 2015 | R$ 56.610,00 |
RS | 430770 | Esteio | Municipal | CAPSad | 7465017 | Novo | Portaria nº 1.456, de 19 de dezembro de 2014 | Portaria nº 6, de 7 de janeiro de 2015 | R$ 79.560,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.