Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de constante atualização dos procedimentos no que tange à realização de testes rápidos, em especial no tocante à vigilância em saúde com as novas estratégias; e Considerando que existem outros normativos publicados recentemente que atendem às funções da Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.