Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.047, DE 23 DE JULHO DE 2015

Desabilita e habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programam SOS Emergências; e

Considerando as Portarias nº 1.122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, nº 1.094/GM/MS, de 28 de maio de 2012, nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, nº 1.410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, nº 847/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, nº 2.930/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do anexo I a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos.

Parágrafo único. Estão contidos na Planilha 1, do anexo I, os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do anexo II a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos Municípios listados, a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação das equipes dos proponentes, da Secretaria Municipal de Saúde constantes da Planilha 1 do anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento TIPO EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
BA Santo Amaro 2603284 Hospital Nossa Senhora da Natividade Tipo 1 1 1
AP Macapá 2020602 PMM UBS Dr Lelio Silva Tipo 1 1 1
MG Uberaba 2164817 UPA Unidade de Pronto Atendimento São Benedito Tipo 1 1 1
MG Uberaba 7093284 UPA Unidade de Pronto Atendimento Dr Humberto Ferreira Tipo 1 1 0
PA Ulianópolis 2616297 Unidade de Saúde da Família Resende II Tipo 1 1 1
SP São Paulo 2789000 UBS Vila Jacui Tipo 1 1 0
TO TA L 6 4

ANEXO II

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento TIPO EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
BA Santo Amaro 3021866 SMS Santo Amaro Tipo 1 1 1
AP Macapá 2021366 PMM UBS Conceição R Moita Tipo 1 1 1
MG Uberaba 2165422 UBS Dr Edison Reis Lopes Tipo 1 1 1
MG Uberaba 2164965 Unidade Matricial de Saúde Valdemar Hial Jr Tipo 1 1 0
PA Ulianópolis 6532780 Unidade de Saúde da Família Palmares Tipo 1 1 1
SP São Paulo 2787334 UBS J das Camélias Tipo 1 1 0
TO TA L 6 4
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde