Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programam SOS Emergências; e
Considerando as Portarias nº 1.122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, nº 1.094/GM/MS, de 28 de maio de 2012, nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, nº 1.410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, nº 847/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, nº 2.930/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do anexo I a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos.
Parágrafo único. Estão contidos na Planilha 1, do anexo I, os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 2º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do anexo II a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos Municípios listados, a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação das equipes dos proponentes, da Secretaria Municipal de Saúde constantes da Planilha 1 do anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | TIPO EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
BA | Santo Amaro | 2603284 | Hospital Nossa Senhora da Natividade | Tipo 1 | 1 | 1 |
AP | Macapá | 2020602 | PMM UBS Dr Lelio Silva | Tipo 1 | 1 | 1 |
MG | Uberaba | 2164817 | UPA Unidade de Pronto Atendimento São Benedito | Tipo 1 | 1 | 1 |
MG | Uberaba | 7093284 | UPA Unidade de Pronto Atendimento Dr Humberto Ferreira | Tipo 1 | 1 | 0 |
PA | Ulianópolis | 2616297 | Unidade de Saúde da Família Resende II | Tipo 1 | 1 | 1 |
SP | São Paulo | 2789000 | UBS Vila Jacui | Tipo 1 | 1 | 0 |
TO TA L | 6 | 4 |
ANEXO II
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | TIPO EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
BA | Santo Amaro | 3021866 | SMS Santo Amaro | Tipo 1 | 1 | 1 |
AP | Macapá | 2021366 | PMM UBS Conceição R Moita | Tipo 1 | 1 | 1 |
MG | Uberaba | 2165422 | UBS Dr Edison Reis Lopes | Tipo 1 | 1 | 1 |
MG | Uberaba | 2164965 | Unidade Matricial de Saúde Valdemar Hial Jr | Tipo 1 | 1 | 0 |
PA | Ulianópolis | 6532780 | Unidade de Saúde da Família Palmares | Tipo 1 | 1 | 1 |
SP | São Paulo | 2787334 | UBS J das Camélias | Tipo 1 | 1 | 0 |
TO TA L | 6 | 4 |