Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.048, DE 23 DE JULHO DE 2015

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a Portaria nº 847/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do proponente Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Anexo I a esta Portaria, e Secretaria Estadual de Saúde, no Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde no Anexo I e Secretaria Estadual de Saúde no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF Município Código IBGE CNES Estabelecimento N° de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 1) N° de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 2) N° de Equipes de Apoio existentes (EMAP)
PA GOIANESIA DO PARA 150309 2312743 PSF Santa Luzia 0 1 1
TO TA L 0 1 1

ANEXO II

UF Município Código IBGE CNES Estabelecimento N° de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 1) N° de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 2) N° de Equipes de Apoio existentes (EMAP)
SP SAO PAULO 355030 2078015 HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo 1 0 0
TO TA L 1 0 0
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