Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.049, DE 23 DE JULHO DE 2015

Desabilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Maceió (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção mensal, no período de janeiro a maio de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal, do incentivo adicional da RCPD e do incentivo PMAQ-CEO, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Maceió (AL) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal e do incentivo adicional da RCPD e os recursos financeiros do incentivo PMAQ-CEO, dos respectivos valores do art. 1º, repassados desde a competência maio de 2015.

Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde