Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa; e
Considerando a Portaria nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recursos financeiro relativos ao Incentivo à Contratualização (IAC), destinados aos hospitais filantrópicos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 205.722,72 (duzentos e cinco mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos e correspondem ao valor anual do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS), destinados aos hospitais constantes do anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Código | Estabelecimentos | CNES | Valor anual (R$) |
SP | São José dos Campos | 354990 | Hospital Pio XII | 9601 | 131,691,00 |
SP | São José dos Campos | 354990 | IPMMI Hospital Materno Infantil Antoninho da Rocha Marmo | 9539 | 74,031,72 |
Total | 205,722,72 |