Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade disponibilizados ao Município de Palmas, Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.823/GM/MS, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST);
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins - CIB nº 2012/2014, de 11 de setembro de 2014, que aprova a desabilitação do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional de Palmas, e
Considerando a Nota Informativa nº 161/CGSAT/ DSAST/SVS/MS/2014, de 29 de dezembro de 2014, da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.