Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.094/SAS/MS, de 17 de outubro de 2014, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Estado do Paraná; e
Considerando a Portaria nº 1.095/SAS/MS, de 17 de outubro de 2014, que altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II no Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 30.100.683,73 (trinta milhões, cem mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), a ser disponibilizado da seguinte forma:
I - R$ 12.040.273,49 (doze milhões, quarenta mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) em parcela única, e
II - R$ 18.060.410,24 (dezoito milhões, sessenta mil quatrocentos e dez reais e vinte e quatro centavos), anual, a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, ambulatorial e hospitalar, do Estado do Paraná.
§ 1º Dos recursos financeiros estabelecidos no item II do art. 1º desta Portaria, R$ 3.942.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais) referem-se ao custeio da habilitação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Adulto Tipo II previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências - PAR-RUE do Estado do Paraná, conforme Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, e R$ 14.118.410,24 (catorze milhões, cento e dezoito mil quatrocentos e dez reais e vinte e quatro centavos) referem-se ao custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II e de UTIN.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -
Plano Orçamentário 0007.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 1.602 de 30.09.2015)
I - R$ 12.040.273,49 (doze milhões, quarenta mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), referente à parcela única - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 1.602 de 30.09.2015)
II - R$ 3.942.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 1.602 de 30.09.2015)
III - R$ 14.118.410,24 (catorze milhões, cento e dezoito mil quatrocentos e dez reais e vinte e quatro centavos) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 1.602 de 30.09.2015)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.