Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); e
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba
CNPJ: 20.438.107/0001-23
Nome do Projeto: Reforma do ambulatório clínico.
SIPAR: 25000.077882/2015-17
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores de Campos
CNPJ: 26.128.926/0001-50
Nome do Projeto: APAE Dores de Campos: Valorizando a Acessibilidade
SIPAR: 25000.079174/2015-11
III- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito
CNPJ: 20.067.328/0001-32
Nome do Projeto: Modernização da atenção à saúde da pessoa com deficiência na região dos Inconfidentes - Itabirito - Mariana - Ouro Preto.
SIPAR: 25000.061616/2015-72
IV - Fundação Síndrome de Down
CNPJ: 52.366.838/0001-05
Nome do Projeto: Ateliê Aberto
SIPAR: 25000.075240/2015-83
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.