Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.054, DE 23 DE JULHO DE 2015

Renovação da qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, alterada pela Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014; e

Considerando os Pareceres Técnicos, emitidos pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência/DAHU/SAS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), mantendo o montante anual e mensal, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios conforme descrito a seguir.

UF Município UPA Qualificada IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão
UPA Qualificada
CE Fortaleza 2304400 6999506 UPA II QUALIFICADA 25000.062178/2015-60 Estadual
CE Fortaleza 2304400 6985483 UPA III QUALIFICADA 25000.062157/2015-44 Estadual
CE Fortaleza 2304400 7018800 UPA III QUALIFICADA 25000.062185/2015-61 Estadual
CE Fortaleza 2304400 7006810 UPA II QUALIFICADA 25000.062170/201501 Estadual
CE Maranguape 2307700 6893295 UPA II QUALIFICADA 25000.071672/2015-15 Municipal
PA Capanema 1502202 6947077 UPA II QUALIFICADA 25000.236339/2014-87 Municipal
PA Tucuruí 1508100 7084307 UPA II QUALIFICADA 25000.237320/2014-58 Municipal
RS Novo Hamburgo 4313409 6867294 UPA II QUALIFICADA 25000.232626/2014-18 Municipal

Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser renovada, ao fim deste prazo, mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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