Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renovação da qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, alterada pela Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014; e
Considerando os Pareceres Técnicos, emitidos pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência/DAHU/SAS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a Qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), mantendo o montante anual e mensal, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios conforme descrito a seguir.
UF | Município UPA Qualificada | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão |
UPA Qualificada | ||||||
CE | Fortaleza | 2304400 | 6999506 | UPA II QUALIFICADA | 25000.062178/2015-60 | Estadual |
CE | Fortaleza | 2304400 | 6985483 | UPA III QUALIFICADA | 25000.062157/2015-44 | Estadual |
CE | Fortaleza | 2304400 | 7018800 | UPA III QUALIFICADA | 25000.062185/2015-61 | Estadual |
CE | Fortaleza | 2304400 | 7006810 | UPA II QUALIFICADA | 25000.062170/201501 | Estadual |
CE | Maranguape | 2307700 | 6893295 | UPA II QUALIFICADA | 25000.071672/2015-15 | Municipal |
PA | Capanema | 1502202 | 6947077 | UPA II QUALIFICADA | 25000.236339/2014-87 | Municipal |
PA | Tucuruí | 1508100 | 7084307 | UPA II QUALIFICADA | 25000.237320/2014-58 | Municipal |
RS | Novo Hamburgo | 4313409 | 6867294 | UPA II QUALIFICADA | 25000.232626/2014-18 | Municipal |
Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser renovada, ao fim deste prazo, mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.