Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.055, DE 23 DE JULHO DE 2015

Altera o porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) localizada no Município de Rio Branco (AC), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.805/GM/MS, de 29 de julho de 2011, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) no Município de Rio Branco (AC);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o Ofício nº 230, de 26 de março de 2015, da Secretaria Estadual de Saúde do Acre, que solicita alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II para UPA 24h, Porte I);

Considerando a Resolução nº 11/CIB, de 13 de março de 2013, que aprova a mudança do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II para UPA 24h, Porte I); e

Considerando a Nota Técnica nº 094, de 2 de abril de 2015, constante do Processo nº 25000.094173/2011-72, alterando o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Rio Branco (AC) para Porte I, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) no Município de Rio Branco (AC), e determinada a devolução de recurso de incentivo de investimento repassado a maior no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme detalhado a seguir:

UF Município Nº Proposta Porte atual UPA 24h Alteração para UPA 24h - Porte Devolução de recurso repassado a maior
AC Rio Branco 04034.526000/1100-17 II I R$ 100,000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do incentivo financeiro de investimento excedente já repassado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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