Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do anexo da Portaria nº 576, de 15 de maio de 2015, o Município de Coaraci (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; resolve:
Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 576, de 15 de maio de 2015, que suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União, o seguinte Município:
UF | MUNICÍPIO | Código IBGE | Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas | Nº de Equipes de Saúde Bucal Modalidade I | Nº de Equipes de Saúde Bucal Modalidade II |
BA | CORACI | 290800 | 04 | 01 | 01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,