Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.058, DE 23 DE JULHO DE 2015

Exclui do anexo da Portaria nº 576, de 15 de maio de 2015, o Município de Coaraci (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; resolve:

Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 576, de 15 de maio de 2015, que suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União, o seguinte Município:

UF MUNICÍPIO Código IBGE Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas Nº de Equipes de Saúde Bucal Modalidade I Nº de Equipes de Saúde Bucal Modalidade II
BA CORACI 290800 04 01 01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

ARTHUR CHIORO

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