Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.061, DE 23 DE JULHO DE 2015

Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

C�d. IBGE Munic�pio UF
317070 VARGINHA MG
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilita��o
1 Portaria n� 934, de 15 de junho de 2005.

 

C�d. IBGE Munic�pio UF
354520 SALTO SP
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilita��o
1 Portaria n� 548, de 16 de mar�o de 2006.

 

C�d. IBGE Munic�pio UF
313170 ITABIRA MG
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilita��o
1 Portaria n� 690, de 06 de maio de 2005.
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