Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos municípios relacionados no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Cód. IBGE | Município | UF |
317070 | VARGINHA | MG |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 934, de 15 de junho de 2005. |
Cód. IBGE | Município | UF |
354520 | SALTO | SP |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 548, de 16 de março de 2006. |
Cód. IBGE | Município | UF |
313170 | ITABIRA | MG |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 690, de 06 de maio de 2005. |