Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.061, DE 23 DE JULHO DE 2015

Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Cód. IBGE Município UF
317070 VARGINHA MG
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 934, de 15 de junho de 2005.

 

Cód. IBGE Município UF
354520 SALTO SP
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 548, de 16 de março de 2006.

 

Cód. IBGE Município UF
313170 ITABIRA MG
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 690, de 06 de maio de 2005.
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