Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.062, DE 23 DE JULHO DE 2015

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando a Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2014 a fevereiro de 2015, resolve:

Art. 1º O primeiro desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, da competência financeira dos meses de maio e agosto de 2015 aos Municípios constantes dos anexos I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 24 de junho de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 286.892,80 (duzentos e oitenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde" (SUS) nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 233.466,90 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 53.425,90 (cinquenta e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde