Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.068, DE 23 DE JULHO DE 2015

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB Nº 57, de 21 de outubro de 2014, que aprova a recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade do Município de São Paulo, destinados à Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, CNES 2080575, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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