Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acresce o § 2º ao art. 2º e os art. 2º-A e 2º- B à Portaria Interministerial nº 2.395/MS/MEC, de 5 de novembro de 2014, para dispor sobre procedimentos e prazos para o registro de informações de saúde e das atividades desenvolvidas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que em seus art. 19-B e 19-C dispõe sobre o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; e
Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e institui o Sistema de Informação e Atenção à Saúde Indígena (SIASI), resolvem:
Art. 1º A Portaria nº 2.395/MS/MEC, de 5 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescida do seguintes § 2º ao art. 2º e art. 2º- A e 2º-B:
"Art. 2º ....................................................................................
..............................................................................................
(...)
§ 2º O registro das informações de que trata o "caput" deverá ser efetivado mensalmente, a partir de 1º de junho de 2015."
"Art. 2º-A Para fins de realização do pagamento da bolsaformação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) as chefias das Divisões de Atenção à Saúde Indígena (DIASI) realizarão a validação por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) até que se efetive interoperabilidade do Sistema de Informações da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) com o e-SUS AB."
"Art. 2º-B Para fins de acompanhamento e avaliação desta política, bem como para estabelecer o diagnóstico situacional e a análise dos dados epidemiológicos, os médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados nos DSEI deverão registrar as informações em saúde e das atividades vinculadas de integração ensino-serviço no e-SUS Mais Médicos."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.