Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.080, DE 28 DE JULHO DE 2015

Institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida para a elaboração e acompanhamento de ações estratégicas que qualifiquem o cuidado e o acesso das mulheres com deficiência à atenção integral à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, no dia 30 de março de 2007;

Considerando o Decreto nº 7.612, de 7 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre o Plano Nacional de Política para as Mulheres, que apresenta, em todos os seus eixos, ações voltadas para a inclusão das especificidades das mulheres com deficiência nas políticas públicas;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando o Plano de Ação da Organização Mundial da Saúde (2014-2021) "Melhor Saúde para as Pessoas com Deficiência";

Considerando as reivindicações apresentadas pela sociedade civil no I Seminário Nacional de Políticas Públicas para Mulheres com Deficiência, realizado, em 2013, pela Secretaria de Política para as Mulheres e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e

Considerando os compromissos prioritários assumidos pelo Governo Federal, especialmente no que se refere às ações e serviços executados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida para a elaboração e acompanhamento de ações estratégicas que qualifiquem o cuidado e o acesso das mulheres com deficiência à atenção integral à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida:

I - promover ações estratégicas para a garantia de acesso das mulheres com deficiência e mobilidade reduzida aos cuidados à saúde em todo o território nacional;

II - acompanhar a implementação das ações para a qualificação da atenção à saúde da mulher com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do SUS;

III - promover a elaboração e difusão de informações que possam subsidiar o desenvolvimento de ações voltadas ao enfrentamento do preconceito, discriminação e todos os tipos de violência institucional relacionados às mulheres com deficiência;

IV - promover o reconhecimento e a visibilidade das mulheres com deficiência e mobilidade reduzida como sujeitos de direitos; e

V - realizar o balanço semestral do desenvolvimento das ações para a qualificação da atenção à saúde da mulher com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do SUS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida de que trata esta Portaria contará com um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos envolvidos, a saber:

I - 3 (três) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:

a) Coordenação-Geral de Saúde à Pessoa com Deficiência (CGSPCD/DAPES/SAS/MS);

b) Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres (CGSM/DAPES/ SAS/MS); e

c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);

II - 4 (quatro) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República (SPM - PR):

a) Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas ( SAIAT/ SPM- PR);

b) Gabinete da Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas (GAB/SAIAT/SPM-PR);

c) Coordenação-Geral da Diversidade (CGD/SAIAT/SPM - PR); e

d) Coordenação-Geral de Programas de Saúde (CGPS/SAIAT/SPM - PR);

III - 3 (três) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR):

a) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD/SDH-PR);

b) Gabinete da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (GAB/SNPD/SDH-PR); e

c) Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IV - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE);

V - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional de Saúde (CNS); e

VI - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).

§ 1º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos de que tratam os incisos I a VI do "caput" serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à CGSPCD/DAPES/SAS/MS, responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 2º As atividades e deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida serão consolidadas por sua Coordenação em atos e relatórios.

§ 3º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida apresentará relatório final com resultado dos trabalhos à Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS/MS, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do encerramento dos trabalhos.

§ 4º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados à mulher com deficiência, quando entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais.

Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida terá prazo máximo de duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República

ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidencia da República

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

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