Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros mensais destinados ao custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Ferraz de Vasconcelos (SP) e suas Unidades Móveis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.665/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 de Ferraz de Vasconcelos (SP), de 2 (duas) Unidades de Suporte Básico e de 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado.
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 34 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando a Nota Técnica nº 111/2015, constante do Processo nº 25000.084056/2006-33, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Ferraz de Vasconcelos (SP), de 2 (duas) Unidades de Suporte Básico e de 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão do repasse de custeio mensal no valor de R$ 106.750,00 (cento e seis mil e setecentos e cinquenta reais) a partir da competência junho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.