Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao Núcleo de Apoio à
Saúde da Família- NASF no Município de Quixadá (CE), em virtude de irregularidades constatadas a partir de denúncia apresentada junto à Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro - Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF a partir da competência financeira junho de 2015 do Município de Quixadá (CE).
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.