Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.116, DE 31 DE JULHO DE 2015

Habilita os Municípios de Limoeiro do Norte (CE), Jaguaribe (CE), Pedra Branca (CE), Quixadá (CE), Russas (CE), Solonópole (CE) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Eusébio (CE) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Eusébio (CE);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.122691/2014-36, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Limoeiro do Norte (CE), Jaguaribe (CE), Pedra Branca (CE), Quixadá (CE), Russas (CE), Solonópole (CE) a receberem Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Regional de Eusébio (CE) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará (CE).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

LOCAL DE REPASSE UF Município CNES Incentivo Descrição Valor a ser PagoMensal Valor do RepasseAnual
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CE Jaguaribe 7609035 82,5 01 USB R$ 13,125,00 R$ 157,500,00
CE Pedra Branca 7609418 82,5 01 USB R$ 13,125,00 R$ 157,500,00
CE Solonópole 7609434 82,5 01 USB R$ 13,125,00 R$ 157,500,00
CE Limoeiro do Norte 7609027 82,5 01 USB R$ 13,125,00 R$ 157,500,00
CE Quixadá 7613334 82,5 01 USB R$ 13,125,00 R$ 157,500,00
CE Russas 7609426 82,5 01 USB R$ 13,125,00 R$ 157,500,00
CE Limoeiro do Norte 7609019 82,49 01 USA R$ 38,500,00 R$ 462,000,00
CE Quixadá 7609396 82,49 01 USA R$ 38,500,00 R$ 462,000,00
CE Russas 7613342 82,49 01 USA R$ 38,500,00 R$ 462,000,00
TOTA L   R$ 2,331,000,00
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