Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Limoeiro do Norte (CE), Jaguaribe (CE), Pedra Branca (CE), Quixadá (CE), Russas (CE), Solonópole (CE) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Eusébio (CE) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Eusébio (CE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.122691/2014-36, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Limoeiro do Norte (CE), Jaguaribe (CE), Pedra Branca (CE), Quixadá (CE), Russas (CE), Solonópole (CE) a receberem Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Regional de Eusébio (CE) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará (CE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LOCAL DE REPASSE | UF | Município | CNES | Incentivo | Descrição | Valor a ser PagoMensal | Valor do RepasseAnual |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | CE | Jaguaribe | 7609035 | 82,5 | 01 USB | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 |
CE | Pedra Branca | 7609418 | 82,5 | 01 USB | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 | |
CE | Solonópole | 7609434 | 82,5 | 01 USB | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 | |
CE | Limoeiro do Norte | 7609027 | 82,5 | 01 USB | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 | |
CE | Quixadá | 7613334 | 82,5 | 01 USB | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 | |
CE | Russas | 7609426 | 82,5 | 01 USB | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 | |
CE | Limoeiro do Norte | 7609019 | 82,49 | 01 USA | R$ 38,500,00 | R$ 462,000,00 | |
CE | Quixadá | 7609396 | 82,49 | 01 USA | R$ 38,500,00 | R$ 462,000,00 | |
CE | Russas | 7613342 | 82,49 | 01 USA | R$ 38,500,00 | R$ 462,000,00 | |
TOTA L | R$ 2,331,000,00 |