Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.117, DE 31 DE JULHO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 673/SAS/MS, de 31 de julho de 2015, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 6.989.312,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil trezentos e doze reais), a ser incorporado ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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