Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 1.118, DE 31 DE JULHO DE 2015

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Ceará e do Município de Sobral.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 05 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 674/SAS/MS, de 31 de julho de 2015, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, 10 (dez) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II e 30 (trinta) da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) no Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante total anual de R$ 5.387.400,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais), a serem disponibilizados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Ceará e do Município de Sobral.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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